8 - Quais as sanções em que pode incorrer um um associado do Solar do Norte?

De acordo com o disposto no artigo 9º da Secção III do Capítulo II dos Estatutos do Solar do Norte do Sporting Clube de Portugal, um associado que infrinja os presentes estatutos e regulamentos internos, e dentro das instalações da agremiação proferirem expressões ou cometerem actos ofensivos da moral pública,incorrerão nas seguintes penalidades:

a) Admoestação
b) Repreensão registada
c) Suspensão temporária
d) Exclusão

1º Qualquer destas sanções previstas, são da inteira responsabilidade da Direcção, mediante elaboração do respectivo processo disciplinar legal.
2º A suspensão temporária não pode exceder o prazo de um ano.
3º A demissão de sócio, por falta de pagamento de quotas não constitui acto possível de sanção disciplinar, mas um mero acto administrativo inserido na competência normal da Direcção.